Art. 1º Passa a constituir bem patrimonial do Município, revertido da categoria de bem público de uso comum, um terreno situado no perímetro urbano desta cidade, e destacado do Largo do Riachuelo, área esta que tem início em um ponto distante dezesseis metros e sessenta centímetros, em linha reta, do eixo da R. Luiz Simon”.
Art. 2º As repartições municipais farão os registro e anotações decorrentes desta lei e providenciarão a imediata transcrição no registro público do imóvel patrimonial descrito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário inclusive as lei municipais nºs 237 de 03/12/1952 e 294 e 18/10/1954.