LEI Nº 661, de 12 de julho de 1961

a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Passa a constituir bem patrimonial do Município, revertido da categoria de bem público de uso comum, um terreno situado no perímetro urbano desta cidade, e destacado do Largo do Riachuelo, área esta que tem início em um ponto distante dezesseis metros e sessenta centímetros, em linha reta, do eixo da R. Luiz Simon”.

 

Art. 2º     As repartições municipais farão os registro e anotações decorrentes desta lei e providenciarão a imediata transcrição no registro público do imóvel patrimonial descrito.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º     Ficam revogadas as disposições em contrário inclusive as lei municipais nºs 237 de 03/12/1952 e 294 e 18/10/1954.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Julho de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR 

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx