Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a quantia de Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a aquisição de materiais em geral para reforma de muro, construção de passeio, colocação de guias no Cemitério Municipal local.
Art. 2º Igualmente fica o Prefeito autorizado a admitir pessoal especializado (pedreiros) e obreiros em geral, se necessário, para execução do que trata a presente lei em seu artigo anterior;
Parágrafo único. a admissão de que trata este artigo será feita pelo tempo estritamente necessário a execução dos serviços.
Art. 3º Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei, fica aberto na contadoria municipal um crédito especial, na importância de Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros);
Parágrafo único. a importância mencionada neste artigo, também atenderá a folha de pessoal a ser admitido nos termos da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto na presente lei, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.