Lei Nº 65, de 11 de SETEMBRO de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica concedido aos funcionários do quadro “Pessoal Fixo” da Prefeitura Municipal integrante dos serviços descriminados nas letras “a” até “k” da Lei Municipal nº 36, de 1948, um aumento de vinte por cento (20%) nos vencimento inferiores a hum mil cruzeiros CR$ 1.000,00 e de dez por cento (10%) nos vencimentos iguais ou superiores a esta quantia.

 

Art. 2º     Os aumentos concedidos vigorarão desde primeiro de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º    As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas, para este fim, no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 1949.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.