Art. 1º Fica concedido aos funcionários do quadro “Pessoal Fixo” da Prefeitura Municipal integrante dos serviços descriminados nas letras “a” até “k” da Lei Municipal nº 36, de 1948, um aumento de vinte por cento (20%) nos vencimento inferiores a hum mil cruzeiros CR$ 1.000,00 e de dez por cento (10%) nos vencimentos iguais ou superiores a esta quantia.
Art. 2º Os aumentos concedidos vigorarão desde primeiro de Janeiro do corrente ano.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas, para este fim, no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.