LEI Nº 645, de 8 de maio DE 1961

PRORROGADA PELA LEI Nº 709

 

FAço saber que A CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a retificação da Rua João Américo da Silva.

 

Parágrafo único.        a retificação de que trata este artigo, refere-se a canalização de águas pluviais.

 

Art. 2º     Para ocorrer com as despesas de que trata esta lei, fica aberto, na contadoria Municipal um Crédito Especial de Cr$ 2.054.310,00 (dois milhões,cinqüenta e quatro mil, trezentos e dez cruzeiros).

 

Art. 3º     As despesas decorrentes de crédito referente no artigo anterior, serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto, se necessário.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor no dia um de Abril de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 8 de maio de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Vereador Afonso Rosa da Silva

Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.