Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a retificação da Rua João Américo da Silva.
Parágrafo único. a retificação de que trata este artigo, refere-se a canalização de águas pluviais.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata esta lei, fica aberto, na contadoria Municipal um Crédito Especial de Cr$ 2.054.310,00 (dois milhões,cinqüenta e quatro mil, trezentos e dez cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes de crédito referente no artigo anterior, serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no dia um de Abril de 1961, revogadas as disposições em contrário.