LEI Nº 640, de 31 de março DE 1961

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Florestal Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º     Fica criado o Conselho Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793 de 23 de janeiro de 1934.

 

Art. 2º     O Conselho Florestal Municipal será constituído pelos representantes da Câmara de Vereadores, da Prefeitura Municipal, da Secretaria da Agricultura, e por dois lavradores que as interessem pela Silvicultura.

 

Art. 3º     O Conselho Florestal Municipal, que será presídio por um dos seus números, eleito por maioria absoluta de votos, reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, e nos termos do regimento interno que for adotado.

 

Art. 4º     Ao Conselho Florestal compete:

 

a)  zelar dentro do território municipal, pela fiel observância do Código Florestal e das leis e regulamentos complementares, acompanhando a ação das autoridades florestais e com elas cooperando;

 

b)   emitir parecer sobre as questões relevantes de caráter florestal, representando ao Conselho florestal do Estado, ao qual é subordinado por lei, medidas atinentes à proteção das florestas e matas, trabalhos e estudos de reflorestamento e, mais, todas as que se relacionarem com a flora e fauna do município;

 

c)  promover a cooperação das instituições, empresas e sociedades particulares, na obra de conservação das florestas e do reflorestamento, no Município;

 

d)  difundir em todo o Município a educação florestal e de proteção à natureza em geral;

 

e)  instituir prêmios de incentivo à silvicultura e nos serviços prestados à proteção das florestas e matas do município;

 

f)    promover, anualmente, a “Festa da Árvore”;

 

g)  desempenhar todas as atribuições que lhe competem e venham competir por força de leis federais e estaduais;

 

Art. 5º     Para o bom desenvolvimento desta lei, o Conselho Florestal Municipal, poderá solicitar ao Senhor Prefeito Municipal pessoal do quadro da Prefeitura, para os trabalhos que se fizerem necessários.

 

Art. 6º     As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias a serem consignadas em orçamento.

 

Art. 7º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 1961.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR  

PREFEITO MUNICIPAL  

  

Vereador Afonso Rosa da Silva

Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.