LEI Nº 624, de 29 de dezembro de 1960

 

a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     Todo aquele que iniciar obras ou edificações em geral no perímetro urbano ou construir andaimes, armações e concreto nas vias públicas fica obrigado ao pagamento do imposto respectivo.

 

Art. 2º     O pagamento do imposto a que se refere o artigo anterior será feita antes de autorizada ou licenciada a construção, na forma dos regulamentos em vigor.

 

Art. 3º     Os responsáveis por qualquer obra não obrigados a exibirem as respectivas plantas e licenças sempre que forem exigidas pelos funcionários incumbidos da formalização.

 

§ 1º          quando uma obra foi iniciada sem a necessária aprovação e licenciamento da Prefeitura será imediatamente embargada, administrativamente ou judicialmente, incorrendo o responsável na multa de Cr$ 1.000,00 à Cr$ 5.000,00.

 

§ 2º          a obra edificação, construção ou reconstrução embargada só poderá prosseguir depois de pago o imposto e a multa e de adaptada aos regulamentos e aprovada a respectiva planta.

 

§ 3º          para o levantamento do embargo judicial será preciso o pagamento das contas.

 

Art. 4º     Imposto de licença referido na presente lei será cobrado de acordo com a tabela anexa.

 

Art. 5º     Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.  

 

 

TABELA DE IMPOSTO REFERENTE A LEI Nº 624 

 

Andaimes em zonas calçadas por construção....... Cr$ 300,00

 

Andaimes em zonas não calçadas por construção. Cr$ 200,00

 

Armações decorativas em zonas calçadas por armação .. Cr$ 150,00

 

Armações decorativas em zonas não calçadas por armação                                                                                   Cr$ 100,00

 

Armações em forma de tapume em zonas calçadas por construção                                                                   Cr$ 400,00

 

Armações em forma de tapume em zonas não calçadas por construção                                                                   Cr$ 200,00

 

Coretos em zonas calçadas (por 8 dias) ............ Cr$ 200,00

 

Demolição de prédios (por prédios) ................... Cr$ 500,00

 

Estacionamento de automóveis de aluguel em lugar designado pela Prefeitura (por ano).                                  Cr$ 200,00

 

Circo eqüestre para levantar em terreno público... Cr$ 500,00

 

Circo eqüestre para levantar em terreno particular Cr$ 300,00

 

Parque de diversões para armar em terreno público ........ Cr$ 300,00

 

Parque de diversões para armar em terreno particular..... Cr$ 200,00

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1960.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.