LEI Nº 623, de 29 de dezembro de 1960

 

Prorroga a vigência da lei nº 491 de cinco de junho de 1959.

 

O PREFEITO MUNICIP0AL DE JACAREÍ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica prorrogada a vigência da Lei nº 491 de cinco de junho de 1959 para 31 (trinta e um) de dezembro de 1961.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.