LEI Nº 622, de 29 de dezembro de 1960

 

faço saber que a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento de 2 (dois) extranumerários da Prefeitura, por serviços extraordinários prestado durante o mês de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo único.        a importância do pagamento será a de 1/5 de seus salários atuais.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessário.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.