Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal um Crédito Especial, no valor de Cr$ 10.756,00 (dez mil, setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços extraordinários, prestados durante o mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior, destina-se aos seguintes:
a) tesoureiro, 1/5 dos vencimentos ............ Cr$ 1.960,00;
b) 1º Escriturário 1/5 dos vencimentos ....... Cr$ 1.372,00;
c) administrador do Cemitério, 1/5 dos vencimentos .... Cr$ 1.372,00
d) Secretário, 1/5 dos vencimentos ............ Cr$ 1.936,00;
e) Subcontador, 1/5 dos vencimentos ........ Cr$ 1.540,00;
f) 2º Escriturário da Secção de Águas, 1/5 dos vencimentos Cr$ 1.148,00;
g) Encarregado da Estação Elevatória, 1/5 dos vencimentos Cr$ 1.428,00.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente crédito serão cobertas com os recursos de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo 1º, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.