Art. 1º Fica alterada a tabela anexa à lei nº 18 de 26/06/48, referida no § 2º do artigo 38º do mencionada lei, pela forma seguinte:
Taxa para fornecimento de águas para os edifícios em construção:
Taxa mensal Caução
(inclusive taxa de
Previdência – 8%)
a) construção até 50 m² Cr$ 70,00 Cr$ 140,00
b) construção de mais de 50 m² até 100 m² Cr$ 100,00 Cr$ 200,00
c) construção de mais de 100 m², até 200 m² Cr$ 200,00 Cr$ 400,00
d) construção de mais de 200 m² Cr$ 300,00 Cr$ 600,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.