LEI Nº 619, de 29 de dezembro de 1960

 

a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     O artigo 2º da lei municipal nº 577 de 24 de setembro do corrente ano passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º    Denunciado o convênio mediante comunicação ao I.B.G.E., sobretaxa de dez por cento (10%) sobre o imposto municipal relativo a diversões públicas passará a ser arrecadada pelo município juntamente com o imposto, na forma prevista pela lei municipal nº 518 de 8 de janeiro do corrente ano e terá escrituração própria no livro caixa destinado ao movimento de selos.”

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.