LEI Nº 618, de 29 de dezembro de 1960

 

Que autoriza o Poder Executivo a contratar com a Diretoria de Obras Públicas e toma outras providências.

 

O Prefeito Municipal de jacareí, faço saber que a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Secretaria de Viação e Obras Públicas, mediante ordem de serviço no valor de Cr$ 368.997,70 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e setenta centavos), as obras de reforma do prédio da Escola Mista rural do Bairro do Parateí de Baixo, no Município de Jacareí.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.