LEI Nº 617, de 12 de dezembro de 1960

 

Altera tabela anexa à lei nº 18 de junho de 1948, que dispõe sobre taxa de serviços de águas.

 

faço saber que a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     Fica alterada a tabela anexa à Lei nº 18, de 26 de junho de 1948 e que passa a ser a seguinte:

 

Valor locativo mensal até Cr$ 1.000,00................ Cr$ 40,00

 

Valor locativo mensal de Cr$ 1.001,00 a Cr$ 2.000,00 .... Cr$ 60,00

 

Valor locativo mensal de Cr$ 2.001,00 a Cr$ 3.000,00 .... Cr$ 80,00

 

Valor locativo mensal de Cr$ 3.001,00 a Cr$ 4.000,00 .... Cr$ 100,00

 

Valor locativo mensal de Cr$ 4.001,00 a Cr$ 6.000,00 .... Cr$ 120,00

 

Valor locativo mensal de Cr$ 6.001,00 a Cr$ 9.000,00 .... Cr$ 140,00

 

Valor locativo mensal de Cr$ 9.001,00 a Cr$ 12.000,00 ... Cr$ 160,00

 

Valor locativo mensal de Cr$ 12.001,00 a Cr$ 15.000,00 . Cr$ 180,00

 

Acima de Cr$ 15.000,00 ................................. Cr$ 200,00

 

Art. 2º     Os hotéis, bares, restaurantes, tinturarias e indústrias pagarão a taxa em dobro.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.