Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a suplementação do Crédito Especial aberto pela Lei nº 566 de vinte e três de agosto de 1960.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.