LEI COMPLEMENTAR Nº. 061, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Altera o artigo 61 da Lei Complementar N.º5, de 28 de dezembro de 1992, Código Tributário do Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jacareí, Lei n.º 2.761/90, nos termos do artigo 39, Parágrafo único, inciso V, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Fica acrescido do inciso XI o artigo 61 da Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 61.  ............................................................................

.................................................

XI a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 2006.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.