Lei Nº 61, de 10 de agosto de 1949

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU, em cumprimento ao artigo 32 § 6º da lei estadual nº 1, de 18 – setembro – 1947, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de sessenta mil cruzeiros (CR$ 60.000,00), destinado ao pagamento das despesas realizadas com os festejos comemorativos do 1º Centenário da elevação de Jacareí à categoria de cidade, levados a efeito em a semana de 28 de Março a 3 de Abril do corrente ano.

 

Art. 2º    Fica totalmente anulada a seguinte verba do orçamento em vigor:

 

§ 3º        Obras e Melhoramento públicos
 
8-81-4     Despesas Diversas
 
Despesas com execução de calçamento             CR$ 50.000,00

 

Art. 3º    Fica parcialmente anulada, na importância abaixo, a seguinte verba dor orçamento em vigor:

 

§ 3º        Obras e Melhoramento públicos
 
8-82-3     Material de consumo               CR$ 10.000,00

 

Art. 4º    O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes das anulações de verba de que tratam os artigos 2º e 3º.

 

Art. 5º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de agosto de 1949.

 

PEDRO VERGUEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.