LEI Nº 595, de 14 de novembro de 1960

 

a câmara Municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica concedido ao Grêmio Charadistico de Jacareí, o auxílio anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada nos orçamentos Municipais.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.