LEI Nº 594, de 14 de novembro de 1960

 

FAÇO SABER QUE a câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º     Ficam alterados os salários dos Diaristas da Ativa, dos Diaristas afastados temporariamente e dos Extranumerários.

 

Art. 2º     igualmente ficam alteradas as Pensões Concedidas.

 

Art. 3º     As alterações de que tratam os artigos anteriores obedeceram aos seguintes critérios:

 

a)   para os Diaristas da ativa e pertencentes ao quadro, mais Cr$ 600 (seiscentos cruzeiros) nos salários atuais (Salário mínimo Cr$ 5.400,00);

 

b)   para os diaristas afastados temporariamente, mais Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros);

 

c)   para os Extranuméricos, os salários correspondentes ao padrão “B” ou seja mais Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros) nos atuais salários (Salário Mínimo);

 

d)   para os Pensionistas, mais Cr$ 500,00 nas atuais pensões já concedidas.

 

Art. 4º     Para os inativos, ex-ocupantes de cargos e aposentados sem o tempo integral de serviço, ficam incorporados aos proventos proporcionais o abono provisório, concedido pela lei nº 566 de 23 de agosto de 1960.

 

Art. 5º     Para ocorrer com as despesas de que trata a presente lei, serão consignadas dotações orçamentárias nos orçamentos da municipalidade a partir de 1961.

 

Art. 6º     Fica sem efeito em todos os seus termos da Lei nº 566;

 

Art. 7º     Esta lei entrará em vigor no dia um de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.