LEI Nº 5.847/2014,DE 23 DE
ABRIL DE 2014.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA
VIVA DE JACAREÍ, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica instituído e incluído no calendário
oficial jacareiense o Dia Municipal da Cultura Viva
de Jacareí, na área da Educação, destinado a homenagear os professores locais.
Parágrafo único.
Este evento será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de
janeiro, juntamente com o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, instituído
pela Lei nº 5.768, de 23 de abril de 2013.
Artigo 2º A homenagem de que trata o artigo anterior
é dedicada a todos os professores das redes públicas municipal e estadual, bem
como àqueles das instituições privadas.
Artigo 3º Serão homenageados, em cada ano, um
professor e uma professora que tenham se destacado por brilhantes trabalhos
como educadores.
Parágrafo único. A
escolha dos homenageados ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação
e da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal De Jacareí, 23 de abril de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR
ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.