LEI Nº 5.847/2014,DE 23 DE ABRIL DE 2014.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA VIVA DE JACAREÍ, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial jacareiense o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, na área da Educação, destinado a homenagear os professores locais.

 

Parágrafo único.  Este evento será comemorado anualmente no segundo domingo do mês de janeiro, juntamente com o Dia Municipal da Cultura Viva de Jacareí, instituído pela Lei nº 5.768, de 23 de abril de 2013.

 

Artigo 2º A homenagem de que trata o artigo anterior é dedicada a todos os professores das redes públicas municipal e estadual, bem como àqueles das instituições privadas.

 

Artigo 3º Serão homenageados, em cada ano, um professor e uma professora que tenham se destacado por brilhantes trabalhos como educadores.

 

Parágrafo único.  A escolha dos homenageados ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Jacareí, 23 de abril de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR:

 VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.