L EI Nº 5.846/2014,DE 27 DE MARÇO DE 2014.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE JACAREÍ O “CONCURSO BRASILEIRO DE CANTO MARIA CALLAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município o “Concurso Brasileiro de Canto Maria Callas”.

 

Parágrafo único.  Este evento ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Jacareí, 27 de março de 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: VEREADORES ARILDO BATISTA E HERNANI BARRETO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.