L EI Nº 5.846/2014,DE 27 DE
MARÇO DE 2014.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
JACAREÍ O “CONCURSO BRASILEIRO DE CANTO MARIA CALLAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do
Município o “Concurso Brasileiro de Canto Maria Callas”.
Parágrafo único.
Este evento ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal De Jacareí, 27 de março de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTORES: VEREADORES ARILDO BATISTA E HERNANI BARRETO.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.