LEI Nº 5.842, DE 20 DE MARÇO
DE 2014
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI N.º 2.518, DE 25 DE JULHO DE 1.988, QUE “DISPÕE SOBRE EMPREGOS, CARGOS, RESPECTIVAS
REFERÊNCIAS, SALÁRIOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL E DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do artigo 7º da Lei nº 2.518, de 25 de
julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica concedido aos
guardas civis, o adicional de risco de vida, de 30% (trinta por cento), a
incidir sobre seus salários básicos.”
Art. 2º As despesas advindas da execução desta Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.
Prefeitura
Municipal De Jacareí, 20 de março de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí