Art. 1º A Tabela nº 2 Anexa à Lei nº 295 de 18/11/54, Taxa do Matadouro, passará a ser a seguinte:
1- Gado bovino abatido, por cabeça ........ Cr$ 120,00
2- Gado suíno abatido, por cabeça ...... Cr$ 80,00
3- Gado suíno (leitões), por cabeça .......... Cr$ 30,00
4- Ovinos e Caprinos, por cabeça ............. Cr$ 30,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1961.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.