LEI Nº
5.836/2014, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO EM
TODOS OS ESTACIONAMENTOS DE SUPERMERCADOS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, SHOPPING
CENTERS, LOJAS DE DEPARTAMENTOS E SIMILARES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
A DELIMITAÇÃO, O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DA ENTRADA DO ESTABELECIMENTO, DE AO
MENOS UMA VAGA DESTINADA ÀS GESTANTES, DEVIDAMENTE SINALIZADA.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatória,
em todos os estacionamentos de supermercados, agências bancárias, shopping centers, lojas de departamentos e similares existentes no
Município de Jacareí, a delimitação, o mais próximo possível da entrada do
estabelecimento, de ao menos uma vaga destinada às gestantes, devidamente
sinalizada.
Art. 2º O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive quanto à
fiscalização e aplicação de multa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 25 de março de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí