LEI 5834, DE 6 DE MARÇO DE 2014
ALTERA A LEI
4.540 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE “DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados o § 1º do artigo
1º e o inciso I do artigo 4º da Lei nº 4.540, de 18 de dezembro de 2001, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...............................................................................................
§ 1º A remissão poderá ser total ou
parcial, conforme determinar o despacho, e
poderá abranger débito do contribuinte do próprio exercício do pedido do
benefício, podendo ser requerida assim que o contribuinte for cientificado
sobre a existência do mesmo.
Art. 4º ................................................................................................
I - em função de todos os
débitos do contribuinte existentes na data do pedido, inscritos ou não em
dívida ativa ou cobrados judicialmente;
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE MARÇO DE 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.