LEI 5834, DE 6 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI 4.540 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE “DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados o § 1º do artigo 1º e o inciso I do artigo 4º da Lei nº 4.540, de 18 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  ...............................................................................................

 

§ 1º  A remissão poderá ser total ou parcial, conforme determinar o despacho, e  poderá abranger débito do contribuinte do próprio exercício do pedido do benefício, podendo ser requerida assim que o contribuinte for cientificado sobre a existência do mesmo.

 

Art. 4º  ................................................................................................

 

I - em função de todos os débitos do contribuinte existentes na data do pedido, inscritos ou não em dívida ativa ou cobrados judicialmente;

...

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 DE MARÇO DE 2014.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR:

 PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.