LEI Nº
5.832/2014,DE 12 DE MARÇO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE,
SOB A FORMA DE ADOÇÃO POR EMPRESAS OU ENTIDADES DO SETOR PRIVADO, SEJAM
PROVIDAS DE BANHEIROS
QUÍMICOS AS FEIRAS LIVRES DO MUNICIPIO DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica facultado, sob a forma de adoção de
empresas do setor privado, órgãos não governamentais, integrantes do terceiro
setor e demais entidades privadas,
prover de banheiros químicos as feiras livres no âmbito do Município de
Jacareí, instaladas nas respectivas vias públicas, nos dias e horários já
determinados.
Parágrafo único. O
órgão ou empresa provedora se responsabilizará pela colocação, remoção e
manutenção do banheiro químico, sem qualquer ônus ao Poder Público.
Artigo 2º Caso sejam apresentadas 02 (duas) ou mais
empresas e entidades do setor privado, interessadas pela ação, a escolha será
feita obedecendo-se os seguintes critérios devidamente ordenados:
I - a interessada que apresentar a proposta por primeiro
para a adoção e àquela mais apropriada.
Artigo 3º O Poder Executivo, segundo seus critérios
de avaliação autorizará a referida instalação dos banheiros químicos a serem
cedidos por adoção nas respectivas feiras livres, através de sua secretaria
competente.
Parágrafo único. A
empresa indicada ficará responsável pela manutenção dos banheiros.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de março de 2014.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDGARD
SASAKI.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.