LEI Nº 5.824, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER NOVO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Excepcionalmente, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder novo parcelamento dos créditos tributários e
não tributários do Município além do limite previsto no artigo 11 da Lei n.º
4.997, de 28 de setembro de 2006, independentemente da revogação do
parcelamento anterior.
§ 1º No novo parcelamento deverão ser incluídos todos os débitos
vencidos até o último dia útil do exercício imediatamente anterior ao deferimento
do pedido.
§ 2º O novo parcelamento poderá
ser requerido dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
data da publicação desta Lei.
§ 3º
Excepcionalmente durante o período estabelecido no parágrafo anterior, o
novo parcelamento poderá ser feito em até 60 (sessenta) vezes.
Art.
2º Para o novo parcelamento de que trata
esta Lei deverão ser observados os critérios previstos na Lei nº 4.997/2006, e
seu regulamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2014.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTORES DAS EMENDAS:
VEREADORES ANA LINO,
ARILDO BATISTA,
EDINHO GUEDES,
HERNANI BARRETO,
ITAMAR ALVES,
JOSÉ FRANCISCO,
PAULINHO DO ESPORTE,
ROGÉRIO TIMÓTEO
E ROSE GASPAR.