LEI
Nº 5.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
"ALTERA A LEI N.º 1.856, DE 1º DE AGOSTO DE 1978, QUE “DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O CAPÍTULO II – DA PERMISSÃO, da Lei n.º 1.856/1978, passa a vigorar acrescida do artigo 11A, com a seguinte redação:
“Art. 11A
Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço
será
transferido
a
seus
sucessores
legítimos,
nos
termos
dos
arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002
(Código
Civil).
§ 1º A transferência de que trata o caput deste art. dar-se-á pelo prazo da permissão do serviço e condicionada à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.
§ 2º Aplica-se também o
disposto neste artigo aos casos em que o permissionário for aposentado por
invalidez permanente, devidamente comprovada.”
Art. 2º
Fica revogado o art. 14 da Lei n.º 1.856/1978.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTORES DA EMENDA:
VEREADORES ANA LINO,
ARILDO BATISTA,
EDINHO GUEDES,
HERNANI BARRETO,
ITAMAR ALVES,
JOSÉ FRANCISCO,
PAULINHO DO ESPORTE,
ROGÉRIO TIMÓTEO
E ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.