LEI    5.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

"ALTERA A LEI N.º 1.856, DE DE AGOSTO DE 1978, QUEDISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.   O CAPÍTULO IIDA PERMISSÃO, da Lei n.º 1.856/1978, passa a vigorar acrescida do artigo 11A, com a seguinte redação:

 

Art. 11A  Em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

§ 1º  A transferência de que trata o caput deste art. dar-se-á pelo prazo da permissão do serviço e condicionada à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.

§ 2º  Aplica-se também o disposto neste artigo aos casos em que o permissionário for aposentado por invalidez permanente, devidamente comprovada.”

 

Art.   Fica revogado o art. 14 da Lei n.º 1.856/1978.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO:

PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

AUTORES DA EMENDA:

 VEREADORES ANA LINO,

 ARILDO BATISTA,

EDINHO GUEDES,

 HERNANI BARRETO,

ITAMAR ALVES,

JOSÉ FRANCISCO,

PAULINHO DO ESPORTE,

ROGÉRIO TIMÓTEO

E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.