LEI Nº 5.822, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
ACRESCE O ART. 2º NA LEI Nº 5.818, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº
5.818, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.