LEI Nº 5.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

AMPLIA A LOTAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE PROFESSOR I - DE  ENSINO FUNDAMENTAL E DE PROFESSOR II PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.   As lotações dos cargos públicos, de provimento efetivo, da Secretaria de Educação, previstas nas Leis n.º 4.173, de 17 de fevereiro de 1999, nº 3.987, de 22 de julho 1997 e n.º 4.196, de 4 de maio de 1.999, ficam ampliadas nos seguintes termos:

 

nomenclatura

referência

carga horária semanal

quantidade de novos cargos

lotação ampliada para:

Professor II

 

7

24 horas

100

215

Professor I – de Educação infantil

 

6

24 horas

100

500

Professor I – de Ensino Fundamental

 

9

36 horas

200

564

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR:

 PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.