LEI Nº 5.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2013.
AMPLIA A LOTAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, DE PROFESSOR I - DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE
PROFESSOR I - DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE
PROFESSOR II PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL A
PARTIR DE JANEIRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As lotações dos cargos públicos, de provimento efetivo, da Secretaria de Educação, previstas nas Leis n.º 4.173, de 17 de fevereiro de 1999, nº 3.987,
de 22 de julho 1997 e
n.º
4.196, de 4 de maio de 1.999, ficam ampliadas nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga horária semanal |
quantidade de novos cargos |
lotação ampliada para: |
Professor
II |
7 |
100 |
215 |
|
Professor
I – de Educação infantil |
6 |
100 |
500 |
|
Professor
I – de Ensino Fundamental |
9 |
200 |
564 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente, suplementada, se necessário, e a conta de
dotações específicas a serem consignadas em orçamentos futuros.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON
RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.