Art. 1º Fica concedido à Sociedade Mantenedora do Ensino em Jacareí, no corrente exercício, a subvenção de cincoenta mil cruzeiros (CR$ 50.000,00).
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria, consignada no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.