LEI Nº 5.819, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DE LOTAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE
SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ – SAAE E, ALTERAÇÃO
DOS CARGOS EFETIVOS QUE DESCREVE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a lotação
dos cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro Elétrico, criado pela
Lei nº 4.513, de 01 de novembro de 2001; Engenheiro Civil, criado pela Lei nº
2783, de 29 de maio de 1990 e alterado pelas Leis nº 2915, de 13 de março de
1991 e nº 4707, de 26 de junho de 2003; Engenheiro Mecânico, criado pela Lei nº
2.915/1991; Pedreiro, criado pela Lei nº 2783/1990 e alterado pela Leis nº
2915/1991 e 3619, de 22 de fevereiro de 1995; Leiturista,
criado pela Lei nº 2915/1991 e alterado pelas Leis nº 3617, de 22 de fevereiro
de 1995 e nº 5169, de 21 de fevereiro de 2008; Analista de Saneamento, criado
pela Lei nº 2783/1990 e alterado pelas Leis nº 2915/1991 e nº 3619/1995;
Técnico em Edificações, criado pela Lei nº 2915/1991; Oficial Eletricista,
criado pela Lei nº 2915/1991 e, Pintor de Manutenção, criado pela Lei nº 2915/1991,
ampliadas nos seguintes termos:
Nomenclatura |
Referência |
Carga Horária Semanal |
Quantidade de de Novos Cargos |
Lotação Ampliada Para: |
Engenheiro Elétrico |
12 |
40 horas |
03 |
04 |
Engenheiro Civil |
12 |
40 horas |
07 |
17 |
Engenheiro Mecânico |
12 |
40 horas |
02 |
03 |
Analista de
Saneamento |
11 |
40 horas |
03 |
04 |
Técnico em
Edificações |
7 |
40 horas |
05 |
10 |
Leiturista |
5 |
40 horas |
07 |
32 |
Oficial Eletricista |
5 |
40
horas |
02 |
04 |
Pedreiro |
4 |
40 horas |
07 |
12 |
Pintor de
Manutenção |
4 |
40
horas |
03 |
04 |
Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo
de Advogado, criado pela Lei nº 2915/1991, alterada pelas Leis nº 3106, de 28
de fevereiro de 1992 e nº 3530, de 30 de maio de 1994, que passa a vigorar com
a denominação de Procurador.
Nomenclatura |
Referência |
Carga Horária Semanal |
Quantidade de de Novos Cargos |
Lotação Ampliada Para: |
Procurador |
11 |
40 horas |
04 |
05 |
Art. 3º A descrição dos
cargos de Engenheiro Civil, Analista de Saneamento,
Engenheiro Mecânico e Procurador passam a vigorar de acordo com os Anexos I,
II, III e IV que integram esta Lei.
Art. 4º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO
I
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Elaborar, coordenar
e acompanhar a implantação de projetos, obras e atividades diversas ligados à
área de Saneamento.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Elaborar diretrizes
e certidões visando a implantação de loteamentos, desmembramentos,
empreendimentos, etc.;
Elaborar e
implantar projetos da área de saneamento
(água e esgoto);
Planejar estudos
globais ou setorizados de sistemas de água e esgoto;
Fazer análise e
otimização de sistemas de água e esgoto em operação;
Planejar, coordenar
e conduzir levantamento de dados no campo, tais como: levantamento topográfico,
hidrometria, consulta ao usuário e outros que a
situação exigir;
Elaborar relatórios
técnicos visando o público interno (demais departamentos e setores), ou público
externo (IBGE, Ministério da Saúde, etc.);
Elaborar memoriais
descritivos e pastas para licitação e contratação de terceiros;
Executar atividades
de engenharia no macro sistema administração, elaborando e analisando
especificações técnicas, termos de referência e de contratos, regulamentações,
planilhas orçamentárias, cronogramas e outras atividades inerentes às
contratações;
Fornecer subsídios
técnico-administrativos para atendimento a pedidos de esclarecimentos,
recursos, mandados de segurança e questionamentos de órgãos fiscalizadores;
Acompanhar e
disseminar a evolução tecnológica dos materiais, equipamentos, serviços e
obras;
Elaborar processos
licitatórios, nacionais e internacionais, de dispensa e inexigibilidade de
licitações, atuando em todas as suas fases, elaborando, coordenando, analisando
e acompanhando seu desenvolvimento;
Elaborar e
atualizar os modelos de editais, minutas de contrato e demais documentos
inerentes às contratações, estabelecendo premissas e prestando apoio na
montagem de pacotes técnicos;
Elaborar, analisar
e avaliar o desempenho de fornecedores, emitir certificados e atestados de
desempenho, bem como participar do desenvolvimento de novos fornecedores;
Representar a
empresa em órgãos normativos externos;
Prestar assessoria
técnica às unidades da empresa, nos assuntos referentes a sua área de atuação.
Preparar e ministrar cursos e palestras referentes aos assuntos de sua área de
atuação;
Atuar na realização
de serviços de natureza administrativa tais como: estudos estatísticos,
relatórios técnicos e gerenciais, avaliação e acompanhamento de custos
operacionais, previsão e realização econômico-financeira e outros necessários
ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação, emitindo,
registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida;
Dirigir veículo
para realização das atividades do cargo;
Executar atividades
de engenharia nas áreas de planejamento e gestão ambiental, projetos, obras,
pesquisa e desenvolvimento dos sistemas de saneamento ambiental.
Realizar
diagnósticos e estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental, analisar
demandas, avaliando, acompanhando e controlando resultados;
REQUISITOS DO
CARGO:
Grau de Instrução
Mínima:
Superior Completo
em Engenharia Civil, com registro no CREA.
Experiência Mínima
Anterior:
Na área de
saneamento, ou projetos hidráulicos,
Carteira Nacional
de Habilitação tipo “B”.
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar o
andamento dos trabalhos dos servidores sob sua responsabilidade e de todas as
atividades desenvolvidas nas áreas de Qualidade de Água, Tratamento de Água,
Tratamento de Efluentes e laboratórios do SAAE, incluindo-se os novos
desenvolvimentos de técnicas e manutenção da qualidade dos serviços executados.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Coordenar e manter
em funcionamento os laboratórios físico-químico, bacteriológico, hidrobiológico
e de efluentes, implantando novas metodologias, conforme as normas legais
vigentes e avaliando as existentes;
Controlar a
programação e consecução de coletas de amostras para atendimento aos preceitos
legais e para a garantia de qualidade final do produto;
Coordenar a
execução das análises. Controlar e monitorar a qualidade dos processos de
tratamento de água e efluentes em suas diversas etapas, propondo medidas
corretivas;
Avaliar
criticamente os dados de operação e resultados analíticos buscando junto à
Chefia resolução de problemas nos sistemas;
Monitorar as
análises de controle de qualidade dos produtos químicos utilizados nos
processos de tratamento e vistoriar os estoques de produtos químicos
controlados utilizados nos laboratórios;
Implantar e manter
processos de qualidade para certificação dos serviços utilizados nas gerências
de Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes.;
Promover
atendimento aos órgãos fiscalizadores na consecução de relatórios;
Coordenar e avaliar
os serviços executados na áreas de Qualidade de Água, Tratamento de Água e
Tratamento de Efluentes;
Treinamentos para o
correto andamento dos serviços e qualidade dos produtos;
Implantar planilhas
eletrônicas para controle de todas as atividades a serem realizadas pela Qualidade
de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes e controlar os
lançamentos de dados efetuados pelos subordinados;
Fazer análises,
quando necessário;
Desenvolver outras
atividades técnicas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.
Executar todas as
atividades utilizando os EPIs necessários para as
atividades a serem realizadas;
Executar outras
atividades correlatas, de acordo com a determinação da chefia.
REQUISITOS DO
CARGO:
Grau de Instrução
Mínima:
Superior completo,
Registro mínimo de
técnico junto ao Conselho Regional de Química.
Experiência Mínima
Anterior:
Conhecimento de
Inglês técnico,
Conhecimentos em
informática: Windows pacote Office.
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Elaborar, coordenar
e acompanhar a implantação de projetos ligados à área de Saneamento.
DESCRIÇÃO
DETALHADA:
Elaborar projetos
de sistemas hidráulicos (captação, distribuição, etc.);
Elaborar dimensionamento
e especificação detalhada de equipamentos e acessórios para redes de água e
esgoto;
Coordenar e
acompanhar instalações e manutenções em equipamentos eletro-mecânicos
(bombas, motores, etc.);
Elaborar projetos
de estruturas metálicas e suporte para tubulação e equipamentos (plataformas,
pontes rolantes, etc.);
Coordenar e
acompanhar montagens de estruturas metálicas e afins;
Elaborar relatórios
técnicos visando o público interno, demais departamentos e setores, ou o
público externo (IBGE, Ministério da Saúde, etc.);
Elaborar memoriais
descritivos e pastas para licitação e contratação de terceiros;
Executar atividades
de engenharia no macro sistema administração, elaborando e analisando
especificações técnicas, termos de referência e de contratos, regulamentações,
planilhas orçamentárias, cronogramas e outras atividades inerentes às
contratações;
Fornecer subsídios
técnico-administrativos para atendimento a pedidos de esclarecimentos,
recursos, mandados de segurança e questionamentos de órgãos fiscalizadores;
Acompanhar e
disseminar a evolução tecnológica dos materiais, equipamentos, serviços e
obras;
Elaborar processos
licitatórios, nacionais e internacionais, de dispensa e inexigibilidade de
licitações, atuando em todas as suas fases, elaborando, coordenando, analisando
e acompanhando seu desenvolvimento;
Elaborar e
atualizar os modelos de editais, minutas de contrato e demais documentos
inerentes às contratações, estabelecendo premissas e prestando apoio na
montagem de pacotes técnicos;
Elaborar, analisar
e avaliar o desempenho de fornecedores, emitir certificados e atestados de
desempenho, bem como participar do desenvolvimento de novos fornecedores;
Representar a
empresa em órgãos normativos externos;
Prestar assessoria
técnica às unidades da empresa, nos assuntos referentes a sua área de atuação.
Preparar e ministrar cursos e palestras referentes aos assuntos de sua área de
atuação;
Atuar na realização
de serviços de natureza administrativa tais como: estudos estatísticos,
relatórios técnicos e gerenciais, avaliação e acompanhamento de custos
operacionais, previsão e realização econômico-financeira e outros necessários
ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação, emitindo,
registrando, controlando e mantendo a documentação envolvida;
Dirigir veículo
para realização das atividades do cargo;
Executar atividades
de engenharia nas áreas de planejamento e gestão ambiental, projetos, obras,
pesquisa e desenvolvimento dos sistemas de saneamento ambiental.
Realizar
diagnósticos e estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental, analisar
demandas, avaliando, acompanhando e controlando resultados;
Realizar estudos e
desenvolver atividades, visando o licenciamento ambiental dos empreendimentos;
Gerenciar
empreendimentos através do planejamento, elaboração, análise, revisão,
programação, implantação e otimização de projetos de engenharia.
Acompanhar,
controlar e fiscalizar obras;
Pesquisar,
desenvolver, promover e coordenar a adoção de inovações tecnológicas;
Desenvolver,
coordenar e administrar acordos, convênios e contratos de pesquisa tecnológica;
Executar atividade
correlata, de acordo com a determinação da chefia.
Utilizar Epi’s adequados as necessidades de execução das atividades;
REQUISITOS DO
CARGO:
Grau de Instrução Mínima:
Superior Completo em Engenharia Mecânica com registro no CREA.
Experiência Mínima
Anterior:
na área de
Saneamento ou em tubulações e montagem industrial. Carteira Nacional de
Habilitação tipo “B”.
ANEXO IV
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: PROCURADOR
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Examinar os expedientes, papéis e
processos submetidos a apreciação da Consultoria Jurídica, que lhe forem
distribuídos pelo Consultor Jurídico, emitindo, quando for o caso,
manifestações e pareceres sob os aspectos da constitucionalidade, legalidade e
juridicidade, relativamente à questões de pessoal, obras e serviços;
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- analisar
licitações, contratos e convênios e outros assuntos de interesse da Autarquia;
- promover o
patrocínio judicial do Serviço Autônomo de Água Esgoto -SAAE, em todos os Juízos, Instâncias e Tribunais, em conjunto com
o Consultor Jurídico ou isoladamente;
- acompanhar os
processos administrativos ou judiciais, de interesse da Autarquia, mantendo
atualizados os registros sobre o respectivo andamento;
- examinar as
publicações oficiais, tanto administrativas quanto judiciais, de interesse da
Autarquia, nos órgãos da imprensa oficial;
- assistir o Consultor Jurídico nas suas relações com os demais órgãos e
unidades da Autarquia; e
- executar as demais tarefas atribuídas pelo Procurador Jurídico.
REQUISITOS DO
CARGO:
Grau de Instrução Mínima:
Superior Completo, na área do Direito, e habilitação
profissional como advogado, com regular inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB.