LEI
Nº 5.818, DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5.808, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE EDITA A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS - PVG, REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, NA FORMA DO ART. 123 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 27 da Lei nº 5.808, de 05 de
dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.