LEI    5.818, DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA A LEI Nº 5.808, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE EDITA A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS - PVG, REGULA A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANOIPTU, NA FORMA DO ART. 123 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A LEI COMPLEMENTAR N.º 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 27 da Lei nº  5.808, de 05 de dezembro de 2013,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 27.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. (NR)

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR:

PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.