LEI Nº 5.816, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2014.
ALTERA A LEI Nº 4510, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR QUE SE AFASTAR DA SEDE PARA
COBRIR DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam alterados a ementa, o artigo 1º e os
§§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 4510, de 05 de novembro de 2001,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA A
SERVIDOR E CONSELHEIROS, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE SE AFASTAREM DA
SEDE PARA COBRIR DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
...
Art. 1º Ao
servidor e aos conselheiros, membros dos
conselhos municipais representantes da sociedade civil, que, a serviço ou no interesse da
Administração, se afastarem do Município, em caráter eventual ou transitório,
para outro ponto do território nacional, será devido diária para cobrir as suas
despesas de viagem.
Art. 2º ...
§ 1º O valor das diárias de nível 1 será igual
para todos os servidores e conselheiros, representantes da sociedade civil atendendo-se apenas o período de tempo de
afastamento.
...
§ 3º O servidor ou o conselheiro que receber diárias
e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a
restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.(NR)
Art. 2º
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.