LEI Nº 5.816, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A LEI Nº 4510, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR QUE SE AFASTAR DA SEDE PARA COBRIR DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam alterados a ementa, o artigo 1º e os §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 4510, de 05 de novembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDOR E CONSELHEIROS, REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE SE AFASTAREM DA SEDE PARA COBRIR DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

...

Art. 1º  Ao servidor  e aos conselheiros, membros dos conselhos municipais representantes da sociedade civil, que, a serviço ou no interesse da Administração, se afastarem do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, será devido diária para cobrir as suas despesas de viagem.

 

Art. 2º ...

 

§ 1º  O valor das diárias de nível 1 será igual para todos os servidores e conselheiros,  representantes da sociedade civil atendendo-se apenas o período de tempo de afastamento.

...

 

§ 3º  O servidor ou o conselheiro que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de dezembro de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR:

PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.