LEI Nº 5.815, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2013.
INSTITUI, NO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, A SEMANA DE MÚSICA JACAREÍ GOSPEL FESTIVAL E DE DANÇA,
MOSTRA E CULTURA CRISTÃ.
O
Art. 1º Fica instituída, no Município de
Jacareí, a SEMANA DE MÚSICA JACAREÍ GOSPEL FESTIVAL E DE DANÇA, MOSTRA E
CULTURA CRISTÃ.
Parágrafo único. A Semana de Música Jacareí
Gospel Festival e de Dança, Mostra e Cultura Cristã será realizada anualmente
no mesmo período em que se comemorar a Semana Evangélica de Jacareí, incluindo
o dia 23 de agosto, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.335, de 10 de
agosto de 2000.
Art. 2º A Semana de
Música Jacareí Gospel Festival e de Dança, Mostra e Cultura Cristã integrará o
calendário oficial do Município e, além do aspecto cultural, objetiva o
incentivo e dar oportunidades aos artistas locais para que se apresentem ao
público.
Art. 3º Fica a critério
das organizações cristãs e igrejas do Município a celebração de parcerias para
a realização do evento de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA
ORIGINAL.
AUTORES DA EMENDA:
VEREADORES FERNANDO DA ÓTICA
ORIGINAL E ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.