LEI Nº 5.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Altera a Lei n.º 5.033, de 04 de abril de 2007, que “institui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 6º, inciso III, 7º e 8º da Lei n.º 5.033/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
...
...
III - residir no Município, no mínimo, há 2
(dois) anos.
Art. 7º O Programa Auxílio Aluguel consiste no pagamento de subsídio de até 15 (quinze) VRM's por mês, nos moldes estabelecidos nos artigos 3º e 4º desta Lei, de acordo com o valor do aluguel pago e da renda familiar.
§ 1º O valor máximo do subsídio poderá ser atualizado mediante decreto, após realização de pesquisa no mercado imobiliário.
§ 2º O Executivo definirá por decreto, de forma escalonada, os valores máximos do benefício por renda familiar.
Art. 8º O Auxílio Aluguel
poderá ser concedido por até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos
sucessivos dentro deste limite.
Parágrafo Único. A definição do prazo em que deverá ser
concedido o auxílio aluguel ou sua prorrogação fica condicionada a comprovada
necessidade da família beneficiária, mediante laudo técnico social da Fundação
Pró-Lar.
Art. 2º A Lei n.º 5.033/2007 passa a vigorar acrescida do art. 8º-A, com a seguinte redação:
Art. 8º-A O benefício do Auxílio Aluguel somente
poderá ser concedido uma única vez por família beneficiária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste
artigo, os munícipes contemplados em outros programas ou projetos
vinculados à Política Municipal de Habitação, mediante análise socioeconômica e
preenchimento dos requisitos do artigo 6º ou artigo 5º, parágrafo único desta
Lei.
§ 2º Os pedidos de renovação do benefício de
que trata o caput deste artigo serão avaliados por uma comissão a ser
instituída para este fim.
Art. 3º Excepcionalmente, os atuais beneficiários do Programa Auxílio Aluguel poderão ter a concessão do benefício mantidos e/ou prorrogados até o limite de prazo estabelecido na nova redação do artigo 8º da Lei n.º 5.033/2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE OUTUBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 894, de 25/10/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.