LEI Nº 5.797, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

Altera a Lei 5.680, de 21 de maio de 2012, queAltera a Lei 2.555, de 08 de novembro de 1988, que autoriza a desincorporação e permuta de imóveis que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art.   O art. da Lei 5.680/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.   Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, sem benfeitorias, por outro, com benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na planta e memorial da forma que segue:

ÁreaÁrea da Igreja dos Remédios

 

Descrição:

 

Esta área inicia-se no V. 1-A situada em frente da estrada que liga a Dutra com Guararema, e na divisa com a área 'A, do V.1-A, percorre com Azimute de 161º47' e 139,50m encontra o V.2, do V.1 A ao V.2 faz frente para estrada que vai da Dutra para Guararema, desde deflete para direita com Azimute de 277º07 e 20,08m encontra o V.3, do V.2 ao V.3 faz divisa com a propriedade da Sociedade Civil do Parateí, deste deflete para direita com a Azimute de 338º04 e 39,51m encontra o v.4 fazendo divisa com a propriedade de João Leite, deste deflete para esquerda e percorre com Azimute 271º38 e 12,25m encontra o V.5 deste com Azimute de 243º31 e 17,11m encontra o V.6, deste com Azimute de 234º51 e 21,00m encontra o V.1 - C, do V.3 ao V.1 - C faz divisa com propriedade de João Leite do V.1-C deflete para direita com Azimute de 346º29'04'' e 71,52m encontra o V.1B e faz divisa com a áreaAnovamente deflete para direita com Azimute de 50º34'07'' e 68,00m encontra o V.1A e faz divisa com a áreaA, fechando uma área de 6.000,00m2, onde se encontra edificada a Igreja dos Remédios e uma casa do caseiro, totalizando 488,31m2 de área construída.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15  DE OUTUBRO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.