LEI Nº 5.796, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a adoção de medidas de orientação para utilização de escadas rolantes em shoppings centers, lojas de departamentos, supermercados, hipermercados e congêneres, com a colocação de avisos de orientação para o uso destes equipamentos de acesso público.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Os estabelecimentos comerciais, assim compreendidos como shoppings centers, galerias, supermercados, hipermercados e congêneres, deverão adotar como exigência para uso de escadas rolantes, placas, adesivos ou outro tipo de orientação, em local visível, de avisos a fim de coibir o uso indevido destes equipamentos, com os dizeres à mostra a fim de permitir a adoção de cautelas pelos usuários, dentre eles gestantes, idosos, deficientes físicos, crianças menores de 10 (dez) anos, ainda que acompanhadas de pais ou responsáveis.

 

Parágrafo Único. Os usuários descritos no caput do artigo deverão utilizar outros meios de acesso, preferencialmente elevadores, a fim de garantir a integridade física das pessoas, ficando incólumes de riscos de acidentes.

 

Art. O descumprimento desta Lei ensejará uma multa de 5 VRM e em caso de reincidência será cobrado o dobro do valor.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua efetiva publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 DE OUTUBRO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 894, de 25/10/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.