LEI Nº 5.794, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Cria
o
Selo
“EcoMOTOR”, a ser concedido às concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas que executarem compensação ambiental no Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de Jacareí o Selo “EcoMOTOR”, a ser concedido, anualmente, pela Câmara de Jacareí, às concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas instaladas no Município, na comercialização de veículos novos, que executarem compensação ambiental, nos moldes desta lei.
Parágrafo único. O Selo
“EcoMOTOR” será concedido, em sessão solene do Legislativo, dentro do 1º bimestre de cada sessão legislativa.
Art. 2° É facultada a participação das concessionárias e revendedoras de automóveis e motocicletas, para concorrerem ao recebimento do Selo “EcoMOTOR”, aderindo aos requisitos impostos por esta lei.
Art. 3º O critério para concessão do Selo “EcoMOTOR”
será a doação de uma árvore para cada 3 (três) veículos novos (automóveis ou motocicletas) comercializados, sendo que:
I – o critério para as concessionárias será o limite mínimo de doação de 300 (trezentos) mudas por ano.
II - o critério para as revendedoras será o limite mínimo de doação de 30 (trinta) mudas por ano.
§ 1° Também poderão participar da concessão do Selo “EcoMOTOR”
as empresas relacionadas no artigo 1° desta Lei, que não preencherem os requisitos mínimos constantes dos incisos deste artigo, desde que doem o dobro de mudas neles fixadas.
§ 2° Para os efeitos de comprovação da comercialização, bastará que as empresas apresentem declaração simples comprovando o número de veículos vendidos e o número desejado de doações.
Art. 4º O Selo “EcoMotor” terá logomarca própria, conforme padrões estabelecidos no anexo desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo municipal regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE OUTUBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR HERNANI BARRETO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.
ANEXO REF. AO ARTIGO 4º
(logomarca)
Logotipo: A sugestão de distinção das
cores entre as
palavras “Eco” e “MOTOR” é para
destacar o significado de ambas, facilitando a leitura e
o entendimento do
conceito do projeto. A inclinação da
palavra “Eco” confere uma
dinâmica de movimento ao conjunto e
proporciona uma justaposição harmoniosa entre as palavras. |
Símbolo: O papel
da imagem da
folha na composição do símbolo é,
novamente, fazer uma
alusão às questões de sustentabilidade. A
forma e a
posição dela, além
de suas nervuras estilizadas que representam asas, sugerem movimento e agilidade. |