LEI 5.792, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

 

Acresce o inciso I ao artigo da Lei 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, queDispõe sobre incentivo fiscal aos contribuintes que patrocinarem o esporte no âmbito do Município de Jacareí e outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. O artigo da Lei 4.943, de 07 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I:

 

I - depositar no Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de JacareíFADENP, 15% (quinze por cento) a mais do valor da isenção pretendida, a título de contrapartida, na conformidade do disposto no artigo desta Lei, o qual será vinculado ao projeto patrocinado.

 

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 DE OUTUBRO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES HERNANI BARRETO E ROSE GASPAR.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 891, de 07/10/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.