LEI 5.790, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

 

Altera a Lei 4.968/2006, de 14/06/2006, que institui oDia do Clienteno Calendário Oficial do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica incluído um artigo, que será o 2º, na Lei 4.968/2006, de 14 de junho de 2006, que institui oDia do Clienteno Calendário Oficial do Município, com a seguinte redação:

 

Art. No Dia do Cliente, as empresas privadas, entidades civis e organizadores poderão realizar atividades, com prévia autorização do Poder Público, com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

 

Parágrafo Único. Os eventos de que trata ocaputdeste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal 8.078, de 1990, que instituiu o Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTODO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 889, de 21/09/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.