LEI Nº 5.789, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Institui
o
“Dia
Municipal da Valorização do Idoso e de Conscientização e Combate aos Maus Tratos ao Idoso”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais de Jacareí o “DIA MUNICIPAL DA VALORIZAÇÃO DO IDOSO E DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS MAUS TRATOS AO IDOSO”, a ser comemorado no dia 15 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 DE SETEMBRO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 889, de 21/09/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.