LEI Nº 578, de 24 de setembro de 1960

 

Dispõe sobre o funcionamento do Comércio nas vésperas do “Dia das Mães”, Dia do Papai e “Dia dos Namorados”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Respeitadas as disposições estabelecidas pela “Legislação Trabalhista”, fica o comércio varejista, facultado o funcionamento até as 20 horas nas vésperas do “Dia das Mães”, “Dia do Papai” e “Dia dos Namorados”.

 

Art. 2º     As casas comerciais interessadas em atender o público, conforme o que dispõe o artigo 1º da presente lei, ficam dispensados de licença especial.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de setembro de 1960.

 

ANTÔNIO NUNES DE MORAES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Afonso Rosa da Silva
Presidente da Câmara

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de  xx/xx/xxxx.