LEI Nº 5.778, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Autoriza
o
Poder
Executivo a conceder parcelamento específico para débitos relativos a taxa de limpeza pública e remoção de lixo domiciliar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento de débitos relativos a taxa de limpeza pública e remoção de lixo domiciliar, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2012.
§ 1º Para o parcelamento de que trata o caput deste
artigo deverão ser observados os critérios previstos na Lei nº 4.997/2006, e seu regulamento, ficando o mesmo garantido ainda que já tenha sido atingido o limite de parcelamento previsto na referida Lei.
§ 2º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 0,5 (meio) VRM.
§ 3º Fica garantido àqueles que já obtiveram o parcelamento referido neste artigo, com parcela no valor de 1 (um) VRM, o direito de reparcelamento para adequação ao valor mínimo previsto no parágrafo anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 DE JUNHO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ANA LINO, ARILDO BATISTA, EDINHO GUEDES, FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL, HERNANI BARRETO, JOSÉ FRANCISCO, PAULINHO DO ESPORTE, PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO, ROSE GASPAR E ITAMAR ALVES.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 871, de 22/06/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.