LEI Nº 5.774, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Altera a Lei nº 4.618/2002, de 27 de junho de 2002, que “Autoriza o Município de Jacareí a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências”, de forma que os veículos que prestem serviços de coleta de materiais recicláveis no Município sejam isentos do pagamento de tarifa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido um inciso, que será o V, ao artigo 6º da Lei nº 4.618/2002, de 27 de junho de 2002, que “Autoriza o Município de Jacareí a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“V - os veículos, devidamente identificados e cadastrados no órgão competente, que prestem serviços de coleta de materiais recicláveis no Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE JUNHO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 870, de 15/06/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.