LEI 5.774, DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

Altera a Lei 4.618/2002, de 27 de junho de 2002, queAutoriza o Município de Jacareí a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e outras providências, de forma que os veículos que prestem serviços de coleta de materiais recicláveis no Município sejam isentos do pagamento de tarifa.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. Fica inserido um inciso, que será o V, ao artigo da Lei 4.618/2002, de 27 de junho de 2002, queAutoriza o Município de Jacareí a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e outras providências, com a seguinte redação:

 

V - os veículos, devidamente identificados e cadastrados no órgão competente, que prestem serviços de coleta de materiais recicláveis no Município.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE JUNHO DE 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº. 870, de 15/06/2013.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.