LEI Nº 5.772, DE 17 DE MAIO DE 2013
Institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Alimentação Escolar
– CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar
– CAE, constituído de 7 (sete) membros e nomeados pelo Prefeito, compor-se-á da seguinte forma:
I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo;
II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidas em assembleia específica.
§ 1º Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3º A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 4º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar
– CAE:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar, estabelecidas na forma da legislação federal;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - receber o relatório anual de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 4.380, de 31 de outubro de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 DE MAIO DE 2013.
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO
MOTA.
Publicado no Boletim Oficial do
Município nº. 863, de 18/05/2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.